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Incorporando Gratificações: Entenda Seus Direitos Trabalhistas

É difícil encontrar um tema que gere tantas dúvidas e debates no mundo do Direito Trabalhista como a questão da incorporação de gratificações. Mesmo com uma decisão clara sobre o assunto há mais de dez anos, muitos trabalhadores ainda não têm certeza de como isso funciona.

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Incorporando Gratificações: Entenda Seus Direitos Trabalhistas

É difícil encontrar um tema que gere tantas dúvidas e debates no mundo do Direito Trabalhista como a questão da incorporação de gratificações. Mesmo com uma decisão clara sobre o assunto há mais de dez anos, muitos trabalhadores ainda não têm certeza de como isso funciona. Para esclarecer as dúvidas mais comuns, nossos advogados especializados prepararam este artigo. Aqui, você vai entender o que é a incorporação de gratificação e quais são suas características mais importantes tanto na área do Trabalho quanto na parte Administrativa. Vamos lá!

O Que é a Incorporação de Gratificação?

De forma simples, a incorporação de gratificação significa que o trabalhador tem o direito de manter uma gratificação que recebe como parte do seu pagamento, desde que tenha trabalhado com esse benefício por um tempo determinado. Isso quer dizer que, mesmo que o patrão decida de maneira abrupta e sem motivos justos, o trabalhador não pode perder esse ganho adicional se já tiver recebido por um certo período.

Por exemplo, se alguém foi contratado para uma função específica e, ao longo dos anos, passou a fazer algumas tarefas extras e recebeu uma gratificação por isso, essa gratificação se torna um direito garantido. Portanto, assim como o salário, esse benefício não pode ser reduzido ou retirado sem uma razão válida.

Qual é o Tempo Mínimo para Garantir a Incorporação?

De acordo com a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, se um trabalhador recebe uma gratificação durante pelo menos dez anos, isso é suficiente para que essa gratificação faça parte do seu salário. Muitas pessoas conversam sobre a possibilidade de alterar esse tempo mínimo, mas a súmula deixa claro que dez anos é o prazo necessário para que se considere a incorporação um direito verdadeiro e indiscutível.

E as Empresas Públicas? Também Têm Esse Direito?

A discussão sobre a incorporação de gratificação não se limita apenas ao setor privado. Nos casos de trabalhadores que atuam em empresas públicas, eles também têm direito a essa incorporação. Isso se aplica a cargos comissionados e, em Brasília, uma decisão da 17ª Vara do Trabalho de 2017 confirmou que a supressão da gratificação desses trabalhadores é algo irregular.

Quando Pode Acontecer a Supressão da Gratificação?

Apesar da proteção que a lei oferece ao trabalhador, a Súmula 372 também menciona que existem situações em que a gratificação pode sim ser retirada. Isso é válido no caso de uma justificativa que comprove que o trabalhador deve retornar à sua função original, o que, nesse caso, tornaria a mudança aceita e válida.

Nessa análise, deve-se avaliar bem os motivos para essa alteração. Recentemente, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que reestruturações e cortes em uma empresa pública não são razões suficientes para retirar a gratificação do trabalhador. Isso mostra que o debate sobre a incorporação de gratificações continua muito ativo.

Conclusão

Se você ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa de ajuda especializada de um advogado, não hesite em entrar em contato com nosso escritório. Seus direitos são muito importantes e é fundamental entendê-los para que você possa se proteger da melhor forma possível.

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