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Consequências do Mau Comportamento no Trabalho: Entenda Seus Direitos
Toda ação que prejudica alguém pode trazer consequências. Quando falamos sobre o Direito Trabalhista, isso também se aplica. Aqui, reconhecemos três tipos principais de punições para faltas no trabalho: advertência, suspensão disciplinar e demissão por justa causa.
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Consequências do Mau Comportamento no Trabalho: Entenda Seus Direitos
Toda ação que prejudica alguém pode trazer consequências. Quando falamos sobre o Direito Trabalhista, isso também se aplica. Aqui, reconhecemos três tipos principais de punições para faltas no trabalho: advertência, suspensão disciplinar e demissão por justa causa.
A forma como essas punições são aplicadas varia de acordo com a gravidade do erro. A demissão por justa causa é a única que pode acabar com o vínculo entre empregado e empregador. É importante saber quais atitudes do trabalhador podem resultar nessa demissão e quais são os direitos que ele ainda pode ter ao sair.
Quais Atitudes Podem levar à Demissão por Justa Causa?
De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são considerados motivos para demissão por justa causa:
Ato de improbidade;
Mau comportamento;
Concorrência desleal;
Condenação judicial (se a pena não estiver suspensa);
Desídia (falta de interesse no trabalho);
Embriaguez (uso de álcool habitual ou durante o trabalho);
Quebra de segredo da empresa;
Indisciplina ou desobediência;
Abandono do emprego;
Ofensas a colegas ou superiores, exceto em defesa própria;
Jogos de azar constantes;
Perda da habilitação para o trabalho.
As razões mais frequentes para uma demissão assim são a improbidade, o mau comportamento, a desídia e a insubordinação.
Um ato de improbidade envolve enganar ou ser desonesto. O mau comportamento pode ser xingar, espalhar fofocas ou fazer piadas de mau gosto. A desídia refere-se a não se esforçar, fazendo pequenas falhas repetidamente. Já a insubordinação é quando o trabalhador ignora ordens do chefe.
Se um dos motivos do artigo 482 da CLT acontecer, o empregado pode ser demitido por sua própria culpa. É importante ressaltar que o empregador tem a responsabilidade de provar que o motivo da demissão é verdadeiro, já que essa demissão pode tirar muitos direitos do trabalhador.
O rol de causas para demissão por justa causa é fechado?
Sim, a lista de motivos para demissão por justa causa é fechada. Isso significa que apenas os motivos que estão no artigo 482 da CLT podem justificar esse tipo de demissão.
Isso não pode ser ampliado por regras da empresa ou acordos coletivos, pois a demissão por justa causa é uma exceção à regra geral de que o contrato de trabalho deve continuar.
Quais são os Direitos do Empregado ao ser Demitido por Justa Causa?
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde quase todos os direitos que teria se tivesse sido demitido sem culpa. Ele não vai receber aviso prévio, 13º salário, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou a multa de 40% do FGTS.
Além disso, ele pode ficar sem o seguro-desemprego, que só é disponível para quem é demitido sem justa causa.
Dessa forma, um trabalhador que sofre demissão por justa causa só tem direito ao saldo do salário e às férias vencidas, acrescidas de 1/3 do valor.
Quais São as Condições para a Justa Causa?
Além do que está no artigo 482 da CLT, existem algumas regras que devem ser seguidas para que a demissão por justa causa seja válida:
Imediata: A punição pelo erro deve ocorrer assim que o empregador souber do que aconteceu. Se o empregador demorar, isso pode ser considerado perdão tácito.
Gravidade: O empregador precisa avaliar se o ato foi realmente grave.
Nexo Causal: Deve haver relação entre a falta cometida e a consequência que resultou.
Única Penalidade: A mesma falta não pode receber mais de uma pena. Se houver uma advertência, não pode haver suspensão por esse mesmo erro.
Proporcionalidade: A pena deve ser compatível com a falta.
O que Fazer se a Demissão Não Seguir as Regras?
Se um trabalhador for demitido por justa causa sem que esteja de acordo com as regras do artigo 482 da CLT, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para receber os direitos que tinha ao ser demitido sem justa causa.
Se ficou alguma dúvida ou se você precisa de ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista, não hesite em procurar um profissional qualificado!
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